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Actualizado de Segunda a Sexta

quinta-feira, 11 abril 2024 09:56

Sobre a retenção do bilhete de identidade nas instituicões, escreve António Prista

De há uns tempos para cá alastrou-se a prática de reter os documentos de identificação na recepção das instituições públicas e privadas. Essa prática incorre de vários inconvenientes e me parece até ilegal. Um Bilhete de Identidade é um documento pessoal que pode ser solicitado quando há necessidade de identificação, mas nunca ser retido coercivamente nas mãos de outra pessoa.

 

Ocorrem-me duas situações de alguma gravidade para os cidadãos. A primeira é que na eventual perda ou troca, como acontece com alguma frequência, a instituição não tem qualquer possibilidade de devolver ou “comprar” um outro. É o cidadão que tem de ir tratar de uma nova emissão que todos sabemos o tempo e deslocações que isso implica A segunda, talvez muito rara, mas que não deixa de acontecer, é a oportunidade de clonagem do documento para fins maléficos.

 

Pessoalmente já fiquei sem carta de condição por extravio numa instituição e já tive um amigo em problemas com a justiça porque alguém andou a usar o seu BI para actividades ilegais. Por isso, quando me pedem para reter um documento invoco a legalidade e, ou volto para traz ou a autoridade se cansa da minha teimosia e lá entro no local, não sem ganhar uma “inimizade”.

 

Não sei em que medida é que a segurança das instituições aumenta com essa medida, mas definitivamente essa prática tem de ser substituída por outra que não prejudique os cidadãos.

 

PS: Todos os juristas que contactei disseram me que era ilegal, mas não me conseguiram indicar se existe alguma lei especifica sobre o assunto.

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