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Actualizado de Segunda a Sexta

quarta-feira, 30 março 2022 09:31

ARDH acusa Autarquia de Maputo de sufocar a vida dos citadinos com taxas

Foi submetida, nesta terça-feira (29,) no Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP) em Maputo, uma nota de impugnação contra a fixação de taxas na Autarquia de Maputo, aprovadas pela Assembleia Municipal em 2015 e 2022, nomeadamente: a taxa de estacionamento rotativo e as taxas de manifestações festivas nas residências.

A Associação Rede dos Direitos Humanos (ARDH) acusa o Conselho Autárquico de Maputo de estar a sufocar a vida dos citadinos com taxas consideradas de legalidade e constitucionalidade duvidosa na medida em que "violam os princípios básicos de legalidade e liberdades, consagradas na Constituição da República de Moçambique (CRM)" e o princípio da contra-prestação pública para aprovação e cobrança de uma taxa, consagrado na Lei base do Sistema Tributário Autárquico conforme estabelece o Artigo 4, no seu número 1, que diz o seguinte: "aplicam-se tarifas ou taxas de prestação de serviços públicos, nomeadamente: abastecimento de água, recolha, depósito e tratamento de lixo, bem como a ligação, conservação e tratamento de esgotos (…) assim como o artigo 71 da mesma Lei".

 

Relativamente à taxa de manifestações festivas nas residências, a ARDH diz que o Município não presta nenhum serviço público que justifique pagamento de taxas para tal, uma vez que não cabe a este velar sobre a segurança das residências dos munícipes durante as referidas festas. Face a isso, a ARDH recorreu ao último Inquérito sobre Orçamento Familiar (IOF 2019/2020) divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que apurou que a população moçambicana vive abaixo de um dólar por dia, ou seja, vive abaixo de cerca de 60/70 meticais por dia. (O. Omar)

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