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quarta-feira, 12 maio 2021 06:03

Taipo, Gregório Leão e Paulo Zucula: política ou justiça?

A soltura da antiga ministra do Trabalho e Segurança Social, Helena Taipo, sob termo de identidade e residência, dois anos depois de ter sido detida preventivamente, está a ser posta como um expediente político: a Frelimo precisa de reorganizar-se e conta com Taipo como uma pedra fundamental para assegurar Nampula. Ou, então, como explicar que um pedido “habeas corpus”, depois de expirados os prazo de prisão preventiva, seja dirimido seis meses depois, quando o prazo legal é de 8 dias?

 

Justiça e política andam de mãos dadas em Moçambique, sobretudo no que tange ao controle da grande corrupção. Em 2019, figuras sonantes da Frelimo (Amelia Sumbane, Bernardo Cherinda) foram julgadas e condenadas por corrupção mas nenhuma está presa. Interpuseram recursos. 2019 foi um ano eleitoral. Com o julgamento de nomes sonantes, o regime do dia ganhou simpatias junto do eleitorado.

 

A simples detenção de figuras de topo também tem esse efeito. Foi o caso de Paulo Zucula, uma espécie de elo fraco na rede de influências dentro do partido, onde o capital eleitoral (a capacidade de arrastar votos) do visado tem relevância. Zucula não passa de um tecnocrata com capital intelectual (já escreveu dois livros sob reclusão). Ninguém compreende porque é que ele foi detido, já passam quase dois anos. Mais uma vez a explicação do expediente político vem à tona: com eleições à vista, era preciso sacrificar alguém.

 

Mas, dois anos depois, seu caso (Odebrecht-Aeroporto de Nacala) ainda não foi julgado. Nem acusado definitivamente. Ele foi preso para ser investigado. Zucula parece mesmo uma grande vítima de uma dissimulada cabala que junta justiça e política. O caso Embraer mostra sinais inapagáveis de uma quase perseguição político-judiciária. Seu principal problema foi ter recebido um adiantamento de Mateus Zimba (que ganhou uma avultada quantia da Embraer), que estava a adquirir um “lodge” num complexo turístico que o antigo ministro construía em Vilanculos. Consta no processo que, para além de Zucula, outras figuras sonantes como Naite Chissano, também receberam pagamentos de Mateus Zimba. Ninguém mais foi acusado de branqueamento de capitais.

 

O caso de Gregório Leão (Dívidas Ocultas) mostra as duas faces da mesma lei.

 

Em Setembro de 2019, um acórdão do Tribunal Supremo no âmbito de um pedido de providência extraordinária de “habeas corpus”, considerou que os prazos de prisão preventiva de Leão estavam extrapolados e que devia ser apresentado a julgamento o mais breve possível, o que não veio acontecer. A entrada em vigor do novo Código do Processo Penal, no dia 23 de Dezembro de 2020, previu que fossem verificados os pressupostos da prisão preventiva de todos os arguidos presos, no prazo de 30 dias.

 

Um novo pedido de “habeas corpus” foi apresentado no Tribunal Superior de Recurso (competente nos termos do novo CPP), invocando o acórdão do TS, que considerou que os prazos de prisão preventiva de Leão estavam extrapolados, sua prisão já era ilegal e, como tal, devia ser colocado em liberdade a luz do novo CPP. Mas a sexta Secção Criminal do TSR, que julgou o “habeas corpus”, indeferiu e manteve a prisão ilegal. Justiça, direito ou política? (Marcelo Mosse)

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