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segunda-feira, 08 fevereiro 2021 06:14

Defesa reage à detenção de Minoj Hassam: é um "bluff" do Sernic

Casemiro Filipe, advogado do empresário Minoj Hassam, detido semana finda, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, alegadamente na posse de 180 Kg de efedrina (substância usada para o fabrico de drogas), diz não entender as razões que levaram o seu cliente aos calabouços.

 

Segundo o causídico, houve um “mal-entendido”, pois, tal como disse Minoj Hassam ao SERNIC (Serviço Nacional de Investigação Criminal), a efedrina era destinada ao fabrico de bolos numa das suas pastelarias.

 

Em entrevista à Zumbo FM, uma estação radiofónica local, baseada em Pemba, Casemiro Filipe garantiu não haver quaisquer evidências factuais que sustentam a acusação do SERNIC. Revela, aliás, que, num primeiro momento, os agentes do SERNIC disseram tratar-se de cocaína, mas depois mudaram de opinião, após uma suposta segunda análise.

 

“Fez-se um teste rápido, não sei como se fez, e eles confirmaram que era cocaína. Já no dia seguinte aparece uma nova versão e dizem que fizeram um novo teste rápido e o resultado foi efedrina, que é um precursor. Então, não sei qual das duas é verdadeira”, disse a fonte.

 

À Zumbo FM, o advogado de Minoj Hassam afirmou que a efedrina é comercializada nas cidades de Maputo e Pemba, sendo potenciais clientes os supermercados “VIP, Recheio e Shoprite”, para além de algumas pastelarias. “O fornecedor já emitiu uma nota, reprovando a atitude do SERNIC porque confirma ter fornecido esse produto a Minoj, inclusive também faz parte das facturas, o meio de pagamento foi por depósito tudo isso”, explicou.

 

Recorrendo à Lei nº 3/97, de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados, Filipe Casemiro explicou: “a posse de substâncias precursoras só configura crime de tráfico de droga, quando o seu agente tenha conhecimento que se destina à produção ilícita de droga ou que haja evidências que a mesma se destina à produção ilícita de droga”, pelo que “o SERNIC violou o princípio constitucional de presunção da inocência, o direito de preservação de imagem pública e do bom nome”, pois, “não trouxe nenhuma evidência”.

 

De acordo com o SERNIC, em Pemba, “só por apreender o produto presume-se existir, em Pemba, um local onde o produto é transformado, daí que um outro desafio é localiza-lo”, garantiu Constantino Cipriano, porta-voz do SERNIC, em Pemba. Fontes da Polícia avançam a possibilidade de Minoj ser ouvido, pelo Juiz de Instrução, na próxima sexta-feira.

 

Refira-se que, para além de ser um ex-colaborador da Fundação Aga Khan, Minoj Hassam foi Vereador da Economia e Finanças, no Município de Pemba, durante o reinado de Tagir Carimo, ex-Edil da capital provincial de Cabo Delgado. (O.O. & Carta)

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