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quarta-feira, 09 setembro 2020 03:16

Caso da Junta Militar da Renamo: Membros da Renamo “absolvidos” por falta de provas

O Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, na província de Sofala, condenou, esta terça-feira, cinco, dos seis co-réus, a cinco anos de prisão maior, convertidos em multa, por actos preparatórios para integrar a auto-proclamada Junta Militar da Renamo, liderada por Mariano Nhongo.

 

Trata-se de Sandura Ambrósio, António Bauase, Gabriel Domingo, Eugénio Domingos, Aníva Joaquim, que vinham acusados pelo Ministério Público (MP) do crime de conspiração contra a segurança do Estado. Domingos Marrime, o sexto co-réu, foi absolvido pelo Tribunal por insuficiência de provas.

 

Em sentença, o Juiz Carlos Teófilo encontrou na falta de provas o sustentáculo para decisão que anunciara, vincando que o Ministério Público e seu auxiliar no processo investigativo, no caso o Serviço Nacional de Investigação Criminal, “fizeram o seu trabalho”. Aliás, Teófilo anotou que o Tribunal não pode condenar um cidadão por apenas possuir um contacto telefónico em seu celular, numa alusão ao de Mariano Nhongo, líder do movimento dissidente.

 

Precisamente, o Juiz Carlos Teófilo disse que, no caso dos co-réus, não houve identificação do crime, não havendo, ainda que ténue, para o Tribunal, a chance de ter sido cometido o crime de conspiração contra a segurança do Estado. Por isso, a condenação é vista como uma absolvição.

 

Os réus Sandura Ambrósio e António Bauase foram condenados a 24 meses de multa. Gabriel Domingos e Eugénio Domingos a 20 meses e Aníva Joaquim a 16 meses de multa. Os réus deverão pagar as multas a taxa diária de cinco por cento do salário mínimo da Função Pública e no pagamento do máximo de imposto de justiça.

 

“Para o Tribunal ficou provado que três, dos cinco co-réus, nomeadamente Gabriel Domingos, Eugénio Domingos e Aníva Joaquim, iam para Macorococho (distrito de Nhamatanda) com objectivo de juntar-se à Junta Militar da Renamo. No entanto, de acordo com a nossa fundamentação, estes ainda não eram membros da referida Junta. Eles iam juntar-se a ele e, provavelmente, cometer os crimes que esta Junta tem cometido. Portanto, este facto não pode configurar como um crime consumado de conspiração contra a segurança do Estado. Eles não foram apanhados a matar pessoas e atacar autocarros e muito menos aldeias. Portanto, para apreciação do Tribunal, não estão preenchidos os requisitos que corporizem o crime de conspiração”, sentenciou Carlos Teófilo.

 

A auto-proclamada Junta Militar da Renamo é, de acordo com as autoridades policiais, a autora moral e material dos ataques contra alvos civis e militares nas províncias de Manica e Sofala, ambas na região centro do país. Os ataques armados na região centro já tiraram a vida a 24 pessoas, desde Agosto de 2019. O movimento dissidente contesta, sabe-se, a actual liderança da Renamo, que tem à cabeça Ossufo Momade, e o acordo de paz assinado em Agosto do ano passado.

 

Após a leitura da decisão, a felicidade era visível nos rostos dos co-réus. Nas curtas declarações que prestaram aos órgãos de comunicação social que acorreram ao local, os co-réus reiteram inocência, vincando que são apenas meras vítimas na história.

 

Entretanto, a defesa do Sandura Ambrósio garantiu que vai recorrer da sentença proferida pelo juiz Carlos Teófilo. O MP, por seu turno, não aceitou prestar qualquer declaração à volta da decisão proferida pelo colectivo de juízes. (Carta)

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