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quinta-feira, 02 julho 2020 05:45

Obra na “Parcela 660D” na Costa do Sol é completamente legal: Comiche já levantou o embargo

Afinal, a obra em construção na parcela 660D, na Costa do Sol (Av. General Cândido Mondlane) é completamente legal. A disputa do terreno, alvo de artigos aqui na “Carta”, baseava-se em litigação de má-fé da família Manjate (Roda Salomão Mandlate e Leonor Salomão Manjate, e seu irmão André Salomão Manjate) que induziu o jornal a alimentar uma narrativa em que ela vestia o papel de vítima. O embargo foi revogado na semana passada, um dia após ter sido decretado.

 

O Conselho Municipal da Cidade de Maputo decidiu-se pelo levantamento do embargo após ter sido confrontado com uma decisão judicial de 2017. Nesse ano, a 16 de Março, o Tribunal Judicial do Distrito de Ka Mavhota dava por “improcedente” uma acção em que a família Manjate exigia que fosse reconhecida como dona e legítima proprietária da parcela em questão.

 

 

Mussa Mohamed, director de Comunicação do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, avançou que, após a edilidade ter decretado o embargo da obra, recebeu de António Simões Maltês Almeida toda a documentação provando sua titularidade da parcela, incluindo uma decisão exarada, em 2017, pela 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota.

 

 

A família Manjate, em anos anteriores, reclamou o direito de uso da parcela em causa, mas perdeu sempre em sede própria, tendo sido obrigada a indemnizar o legítimo proprietário. Os lotes que a família Manjate insiste em reclamar situam-se eventualmente do lado oposto aos lotes em questão, conforme sentenças proferidas por duas instâncias judiciais. 

 

“Carta” está em posse de toda a documentação que confere a titularidade da parcela a António Maltês, incluindo o acórdão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (um coletivo de 3 juízes), onde se conclui que a apelante (a família Manjate) “na sua contestação de que é titular dos talhões 243, 244, 293 e 254, teria tentado embargar a obra do apelado (Maltêz), que não se acha implantada em nenhum dos talhões aqui descritos”. Os juízes consideraram que a família Manjate estava a litigar de má fé.

 

 

O levantamento do embargo é uma resposta à providência cautelar de embargo, registada sob o nº 05/17, interposta por Roda Salomão Mandlate e Leonor Salomão Manjate contra António Simões Maltês Almeida. Elas invocavam serem detentoras da posse sobre a parcela “660D”, localizada no bairro da Costa do Sol, célula 15, cidade de Maputo, onde o seu pai, Salomão Manjate, desenvolvia outrora actividade agrícola, designadamente desde a independência nacional.

 

 

Entretanto, a 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota deu razão a António Simões Maltês Almeida, precisamente por este ter apresentado prova documental, nomeadamente “autorização de trespasse a seu favor, a declaração de concessão do talhão 411 da parcela 660D, a aprovação da concessão do talhão, o aditamento de trespasse, a confirmação do proprietário dos talhões 411 e 412, a comunicação da situação da parcela 660 D, talhões 411 e 412 e a prorrogação do Direito e Uso Aproveitamento de Terra”. “Carta” está a posse desse “dossier”.

 

Em Março de 2017, a Juíza de Direito do Tribunal de KaMavota, Joana Liasse Maússe Quinze, decidia nos seguintes termos: “Por tudo exposto, não se acham reunidos todos os requisitos legais para se decretar a providência ora requerida, visto que o requerente não apresenta nenhuma prova sumária ou indiciária sobre o espaço que reclama aliado ao facto de ter intentado a providência cautelar fora do prazo. (...) julgo improcedente porque não provado e infundado o presente procedimento cautelar”.

 

 

Na parcela que estava em disputa, localizada ao longo da Av. General Cândido Mondlane, está em construção um Edifício Misto de Lojas e Apartamentos, devidamente licenciado pela edilidade de Maputo (Alvará 17/OPT1/030L/2020, num prazo de 24 meses). (Carta)

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