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segunda-feira, 05 agosto 2019 07:27

“Dívidas ocultas”: instrução contraditória encerrou sexta-feira

Aproximam-se os derradeiros dias do processo que investiga em Moçambique o mega-escândalo das “dívidas ocultas”. Na sexta-feira, a juíza da causa, Evandra Uamusse, deu por encerrada a fase da instrução contraditória, notificando a defesa dos arguidos e o Ministério Público para se pronunciarem, querendo, sobre o conteúdo do processo, já incluindo as diligências realizadas na instrução contraditória.

 

 

As primeiras 48h de análise e comentários estão reservadas à defesa; depois seguem-se mais 48h para o assistente do processo (neste caso, a Ordem dos Advogados de Moçambique) e, a seguir, 48h adicionais para o Ministério Público. Depois disso, o processo é devolvido ao Tribunal para, em 20 dias, proceder ao despacho de pronúncia ou despronúncia (acusar ou não acusar os mais de 20 arguidos do caso, alguns dos quais, os mais sonantes, se encontram em prisão preventiva com prazos expirados).

 

Agora que a defesa vai ter de novo o processo nas suas mãos, uma das grandes expectativas é saber que provas adicionais foram juntas pelo Ministério Público. Sabe-se que, durante a fase de instrução contraditória, o Ministério Público enviou cartas rogatórias para quatro países, solicitando informação sobre eventuais registos patrimoniais e financeiros em nome de Ndambi Guebuza, Gregório Leão e António Carlos do Rosário.

 

As cartas foram enviadas para os Estados Unidos da América (que no passado nunca colaborou com a PGR), para os Emirados Árabes Unidos (que no passado nunca colaborou com a PGR), para a França e para a África do Sul. Aquando da acusação provisória dos arguidos em Março, o Ministério Público não tinha apresentado nenhuma evidência sobre dinheiros recebidos por Ndambi, Leão e Rosário, provenientes de subornos da Privinvest.

 

Se o calendário correr com está previsto, o julgamento do caso deverá iniciar-se dentro dos próximos três meses. Entretanto, espera-se que esta semana o Tribunal Supremo decida sobre o requerimento extraordinário de Habeas Corpus solicitado por alguns dos arguidos, em virtude da expiração dos seus prazos de prisão preventiva. (Carta)

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