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quarta-feira, 01 maio 2024 12:26

AR aprova leis eleitorais

A Assembleia da República (AR) aprovou ontem (30), por consenso e em definitivo, três leis alteradas que perfazem o pacote eleitoral do país.

 

Trata-se das leis que estabelecem o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR; para a eleição dos membros da Assembleia Provincial e do governador de província; e da que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

 

As leis aprovadas permitem que os Tribunais Judiciais de Distrito decidam pela anulação e recontagem de votos nas mesas das assembleias de voto requerentes. Entretanto, mantêm-se as competências do Conselho Constitucional de anular e ordenar a repetição das eleições.

 

A lei permite ainda que o governador provincial seja substituído por um membro da Assembleia Provincial (AP) indicado pelo partido político, coligação ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria de votos.

 

Anteriormente, o governador era substituído pelo segundo da lista mais votada. A actual lei estabelece que o presidente da mesa da assembleia de voto requisite a presença, entrada e intervenção directa da força armada, em casos de graves situações em que se reconheça a necessidade de presença policial. As razões da presença da força armada devem constar na acta.

 

Outras alterações têm de ver com a violação de neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas, a sanção se estende até 18 meses de prisão e multa de um a dois salários mínimos da Função Pública.

 

A novidade estende-se ainda àquele que violar a liberdade de reunião eleitoral, comício, cortejo e desfile de propaganda que é punido com até nove meses de prisão e multa de três a seis salários mínimos da Função Pública.

 

A lei estabelece ainda que as urnas devem ser transparentes e a ranhura deve permitir introdução de um único boletim de voto de cada eleitor. O consenso refere que o apuramento deve ser feito no local onde ocorreu a votação, “salvo em casos extremos tais como calamidades naturais”.

 

No entanto, a deputada do Movimento Democrático de Moçambique, Laurinda Cheia, diz que a revisão do pacote eleitoral é bipolar, envolvendo apenas a Frelimo e a Renamo, o maior partido da oposição, facto que contribui para a regressão das leis.

 

“O pacote eleitoral carece de uma revisão profunda, sem amarras políticas, sem a introdução de disposições que beneficiem apenas quem governa este país”, disse a deputada do segundo partido da oposição.

 

Moçambique vai realizar, a 09 de Outubro próximo, as VII eleições gerais e V provinciais, e no domingo (28) terminou o recenseamento eleitoral no território moçambicano. No distrito de Quissanga, província nortenha de Cabo Delgado, e na Tanzânia, o governo prorrogou o processo para terminar no próximo domingo. (AIM)

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