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quinta-feira, 27 abril 2023 06:05

Governo autoriza constituição de sociedade para construir Porto de Chongoene

porto chongoene min

O Conselho de Ministros reunido na última terça-feira (25), na sua 14ª Sessão Ordinária, aprovou a Resolução que autoriza o ajuste directo à Sociedade Comercial a ser constituída pelas empresas Desheng Port e Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM), para, em regime de concessão, executar, quer em terra, quer no plano de águas, os trabalhos de construção, operação, gestão, manutenção e devolução do Terminal Portuário no Distrito de Chongoene, província de Gaza, a ser efectuado pelo Governo, na sua qualidade de Concedente Portuário.

 

De acordo com dados divulgados pelo Governo, trata-se de um Porto de águas profundas orçado em 324 Milhões de USD. O porto terá capacidade para manusear 150 milhões de toneladas de carga por ano. Ele será construído no âmbito do Corredor de Desenvolvimento de Chongoene, em que está prevista a construção de duas novas linhas férreas a partir de Chongoene: uma irá percorrer 221 km até ao distrito de Guijá, onde fará a ligação com a linha de Maputo-Chicualacuala, na fronteira com o Zimbabwe. A segunda será um ramal para Inharrime e Jangamo, na província de Inhambane.

 

Na mesma sessão, o Executivo aprovou igualmente o Decreto que autoriza a constituição da Bolsa de Valores de Moçambique, SA, abreviadamente designada por BVM, SA, como Sociedade Anónima de Capitais Públicos. O Porta-voz do Governo, Filmão Suazi, explicou que a constituição desta sociedade comercial tem por objectivo a organização, gestão e manutenção do mercado secundário centralizado de valores mobiliários com vista à dinamização deste mercado, bem como responder com eficiência e eficácia às exigências de fortalecimento do sistema financeiro para melhor viabilizar o processo de capitalização e proporcionar liquidez aos títulos das empresas.

 

Na reunião, o Executivo também aprovou o Decreto que altera os artigos 3, 7, 8, 19, 20, 22, 25, 26, 46, 49, 53, 56 e 59 do Regulamento da Constituição e Gestão de Fundos de Pensões, no âmbito da Segurança Social Complementar, aprovado pelo Decreto n.º 25/2009, de 17 de Agosto.

 

“As alterações ao Regulamento tem como objectivos incluir, nomeadamente, normas sobre a identificação de beneficiários efectivos das entidades gestoras de fundos de pensões complementares no país; a criação de mecanismos de implementação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, dando prova da sua eficácia, sempre que aplicáveis; e a identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s), com vista a impedir que entidades envolvidas na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, tenham acesso à gestão de fundos de pensões complementares”, explicou o porta-voz do Governo.

 

Naquela sessão, o Executivo aprovou igualmente o Decreto que altera os artigos 6, 7, 9, 22, 27, 29, 81, 89, 107, 108, 116, 117, 120, 129, 131, 133 e 136 do Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e da respectiva mediação, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto.

 

Segundo Suazi, a alteração do Regulamento tem por objectivo incluir normas sobre a identificação de beneficiários efectivos das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no país; a criação de mecanismos de implementação das Resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, dando prova da sua eficácia, sempre que aplicáveis; e a identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s), com vista a impedir que entidades envolvidas na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, tenham o acesso e exercício da actividade seguradora no país.

 

“O Decreto que cria o Instituto Público denominado Balcões de Atendimento Único, abreviadamente designado BAU, I.P. O BAU, I.P., é uma pessoa colectiva de direito público de categoria B, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que tem por objecto a melhoria da prestação dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, através da simplificação e harmonização dos procedimentos administrativos em plataformas digitais”, acrescentou o Governante que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. (Evaristo Chilingue)

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