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terça-feira, 24 agosto 2021 09:20

O que está (e quem) em julgamento na “B.O”?

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Ontem, um pouco antes do início do julgamento, dito o das “Dívidas Ocultas” ou “Dívidas Não Declaradas” ou ainda das “Dívidas Ilegais/Inconstitucionais/Ilegítimas/Odiosas”, trazia no bolso questões prévias e destas uma de fundo. Tinha fé de que o Juiz, em momento oportuno, abriria as linhas telefónicas para os ouvintes e telespectadores. Debalde. Em benefício público, eis algumas das questões prévias: 1) Quem iniciou/participou na concepção e/ou na aprovação do projecto de monitoria da costa moçambicana?; 2) Quem participou na identificação/estruturação dos financiamentos/empréstimos e /ou na sua aprovação?; 3) Quem participou nos actos de contratação dos empréstimos (2, 2 mil milhões de dólares americanos)?; 4) Quem recebeu os empréstimos transferidos (directamente) pelos bancos?; e 5) O que foi pago com o valor dos empréstimos? 

 

Ainda decorrente da sessão de ontem e do que fora avançado pela acusação quanto as circunstâncias iniciais para a concepcção do projecto (corria o ano de 2011 e trazido como novidade por estrangeiros) dá a impressão de que Moçambique, país independente desde 1975 e com uma linha de costa de cerca de 3 mil Km e de uma zona económica exclusiva (de mar/oceânica) de 200 milhas (322 Km), apenas, e só, em 2011, e nas circunstâncias forasteiras que se avançam, é que se dera conta da urgência de monitoria e protecção da sua costa marítima. Até então (2011) transparece que as fronteiras do país se resumiam na terrestre e eventualmente na aérea. Aliás, até bem pouco tempo, a ideia de que existe uma fronteira marítima por defender, e passível de uma ocupação efectiva, se esgotava como uma matéria universitária da cadeira de direito internacional. Já agora: existe algum plano para a monitoria e protecção da fronteira cibernética?

 

Voltando ao foco do julgamento, deu para perceber, salvo melhor entendimento, que o que está em julgamento na “B.O”, uma conhecida cadeia de máxima segurança e que é o local da realização do julgamento, incide sobre a (minha) quinta questão prévia (O que foi pago com o valor dos empréstimos?), e nesta, especificamente recai sobre a acusação em relação aos valores recebidos (e de forma criminosa) pelos arguidos/réus (segundo a acusação) que correspondem a menos de 100 milhões de dólares americanos do valor total dos empréstimos. Portanto: uma parte ínfima (5%) dos 2, 2 mil milhões de dólares americanos. No que tange (risos) a outras questões prévias, embora algumas informações tenham sido tocadas ao longo da sessão, ressaltando, salvo tenha escapado aos meus ouvidos, que não fora aflorada os mais de 500 milhões de dólares que não se acharam justificativos (cerca de 25% do total dos empréstimos), segundo as contas do relatório de auditoria da Kroll, é de acreditar que um dia merecerão o devido crivo jurídico.

 

Sendo assim, e esta é a questão de fundo: o facto do julgamento em curso ser apelidado, marcadamente na imprensa, como o das “Dívidas Ocultas” (STV) ou “Dívidas Não Declaradas” (TVM) ou ainda das “Dívidas Ilegais/Inconstitucionais/Ilegítimas/Odiosas” (Sociedade Civil), ainda não soa bem ou, no mínimo, não deixa tão claro pelo facto de retirar o peso (95%) e as circunstâncias do grosso ainda por esclarecer. É o mesmo que o governo justificar no parlamento apenas 5% do Orçamento de Estado como justificação global do orçamento de um determinado ano. Na senda do dito, temo que no final deste julgamento o cidadão (a sociedade) dê por justificado ou encerrado o dossiê das “Dívidas Ocultas” ou “Dívidas Não Declaradas” ou ainda das “Dívidas Ilegais/Inconstitucionais/Ilegítimas/Odiosas”.

 

Em benefício do direito do cidadão a informação, e bem informado, porventura um cabal esclarecimento público sobre o que está de facto em julgamento na “B.O” devia ter sido uma das questões prévias (ou reparos) na sessão de ontem, a inaugural do julgamento. Quiçá, até ao último dia do julgamento assim seja procedido. Para terminar, ainda ontem, um amigo alertara-me de que a ser feita, no país, uma avaliação geral sobre a ocorrência do tipo de crimes de que são acusados os arguidos/réus é caso para dizer, e por extensão, de que “na B.O não estão em julgamento apenas 19, mas sim 30 milhões de arguidos/réus”.

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