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Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

domingo, 20 junho 2021 10:58

“Princípio de utilizador-pagador é a forma mais sustentável de manutenção de estradas” – defende a Revimo

Numa altura em que estão a ser construídas quatro praças de portagem ao longo da Estrada Circular de Maputo, o que veio despertar discussões sobre custos impostos aos utentes, a empresa responsável pelo projecto, Rede Viária de Moçambique - REVIMO, explica que o princípio de utilizador-pagador, aplicado na gestão da via, é a forma mais justa e sustentável de manutenção e reabilitação de estradas.

 

O princípio de utilizador-pagador estabelece que aqueles que usam ou consomem um serviço, paguem pelo mesmo, ou seja, a manutenção das condições das vias de acesso é suportada por quem a usa e não pelos cidadãos em geral. Por exemplo, os serviços públicos de abastecimento de água e electricidade são fornecidos na base do princípio utilizador-pagador.

 

Este modelo de financiamento alivia o Orçamento de Estado e reforça a justiça entre os cidadãos, na medida em que a conservação das estradas é garantida por utentes identificados e não por recursos públicos provenientes de impostos de todos os moçambicanos e do apoio dos parceiros de cooperação.

 

“Os Governos em todo o mundo adoptam o princípio do usuário-pagador em relação a muitos serviços. A cobrança de taxas de portagem em estradas, por exemplo, é uma característica comum desde os tempos antigos. Muitos impérios e Estados ao longo da história cobravam taxas aos utilizadores de estradas, aos que atravessavam pontes ou entravam nas muralhas das cidades”, explicou o PCA da REVIMO, Ângelo Lichanga, em entrevista à "Carta".

 

A expansão de estradas e o desgaste acelerado causado pelo crescimento do tráfego aumentaram a quantidade de recursos exigidos no sector. Ao mesmo tempo, demandas sociais e econômicas competem com as estradas por recursos públicos, esgotando as respostas dos sistemas tradicionais no financiamento da manutenção da rede viária.

 

Refira-se que a intervenção no sector de estradas tem custos elevados e exerce forte pressão sobre o Orçamento de Estado, ainda mais hoje, num ambiente de contracção, influenciado pelo arrefecimento global da economia e a pandemia da Covid-19.

 

Para a Revimo, a implementação do princípio de utilizador-pagador, através da instalação de portagens, é uma oportunidade para resolver problemas que muitos países enfrentam, tais como a cobertura das necessidades de investimento e manutenção de estradas, implementação de novas tecnologias face aos eventos climáticos extremos e expansão da rede viária urbana devido à explosão demográfica e o crescimento das cidades, cujos recursos financeiros para construção e manutenção está acima da base fiscal do país.

 

“Em face da exiguidade de recursos internos, em muitos países em desenvolvimento as estradas são construídas com recursos obtidos junto de parceiros de desenvolvimento. Os países beneficiários, que devem assegurar a manutenção das estradas, não têm espaço fiscal suficiente, nos seus orçamentos públicos, do que resulta a degradação precoce das estradas”, reforça Álvaro Lichanga.

 

A Estrada Circular de Maputo e a Ponte Maputo – Katembe foram financiadas pelo governo chinês a título concessional, nomeadamente taxas de juro bonificadas e prazos de pagamento alargados.

 

A Revimo aponta mais vantagens com a instalação de portagens: criação de uma nova fonte de receita para construção e/ou manutenção de estradas sem aumento de impostos; receitas não vinculadas ao Orçamento do Estado, criando uma fonte estável que permite financiamento da construção ou manutenção de infra-estruturas rodoviárias; receitas futuras de portagens usadas como garantia em empréstimos, para realizar investimentos na rede de estradas e internalização dos custos externos associados ao usado da estrada, gerando incentivo para o uso mais eficiente e responsável.

 

Os sistemas de portagem podem ainda permitir subsídios cruzados entre as estradas, levando a que estradas com maiores custos de construção ou manutenção sejam subsidiadas por excedentes financeiros de outras estradas com custos de construção ou manutenção mais baixos.

 

O modelo de financiamento de manutenção de estradas por meio de portagens está enquadrado no decreto 31/96 de 16 de Julho, que estabelece o Regime de Concessão de Estradas e Pontes com Portagem. A Resolução 61/2008 de 31 de Dezembro de 2008, a qual aprova a Política de Estradas e consagra o princípio de utilizador – pagador, incentiva o financiamento regular e sustentável, através de fundos obtidos de taxas específicas de utilização, define a manutenção de estradas como uma actividade prioritária e promove medidas que incentivem a qualidade da rede de estradas. (Carta)

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